Central de Dúvidas

Dúvidas Frequentes

Você pode entrar em contato conosco pelo nosso telefone (43) 3324-7842, Whatsapp 43 99957-6561, pelo e-mail contato@contamax.com.br ou pelo formulário no final do site.

 

Para participar no nosso Programa de Afiliados, basta indicar a CONTAMAX para um amigo ou empresa. Quando eles fecharem o contrato conosco, você é bonificado. O valor recebido no primeiro mês a título de honorários contábeis é deduzido no mês seguinte da sua mensalidade.

 

A perícia judicial apura e investiga, através de provas e dados, possíveis fraudes dentro de empresas, órgãos públicos, meios jurídicos, entre outros. 

Geralmente, a Justiça convoca um perito judicial para fornecer seu laudo técnico sobre um processo, que passa a ser anexado como prova. 

 

A assessoria contábil prestará um suporte para as decisões e movimentações financeiras, tributárias e trabalhistas de uma empresa.

 

Você deve colocar a definição do tipo da empresa e do CNAE, descrição dos sócios e o capital investido

 

De acordo com a Resolução 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade e com a Secretaria da Fazenda, toda empresa deve ter um contador responsável registrado pelo Conselho Regional de Contabilidade. A única exceção é o MEI (Micro Empreendedor Individual).

 

Segundo o Código Civil, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e a Resolução CGSN n.º 94/2011, todas as empresas precisam ter livros registrando a manutenção da escrituração contábil regular.

 

Segundo o Novo Código Civil, Art. 1348, todo condomínio deve entregar uma prestação de contas aos condôminos. Por isso, é aconselhável que o síndico procure um escritório de contabilidade de confiança para cuidar da prestação e previsão de contas.

 

O síndico deve apresentar todos os documentos relacionados às finanças do condomínio, como: boletos bancários das taxas do condomínio, registros trabalhistas dos funcionários do condomínio, guias de recolhimento de impostos e contribuições, orçamentos e notas fiscais, livros contábeis, livro caixa e prestações de contas mensais e anuais.

 

A cada mês, o empregador deve depositar 8% do salário do funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal em nome do empregado e vinculado ao contrato de trabalho.

O valor fica guardado na conta e pode ser retirado em sua totalidade quando o contrato de trabalho acabar, falecimento, aposentadoria, quando o trabalhador ou seu dependente forem portadores de HIV, câncer ou estiverem em estágio terminal ou o empregado tiver 70 anos.

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